Acordo judicial beneficia vereadores com incorporações e provoca embate na Câmara de Lábrea
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- novembro 11, 2025
Prefeitura revisa incorporações pagas após acordo firmado em 2024. Casos de vereadores e servidores com funções não exercidas ou múltiplas gratificações levantam suspeitas e motivam auditoria interna.
Um acordo judicial firmado em 31 de outubro de 2024, logo após as eleições municipais, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lábrea (Nupemec/TJAM), resultou na incorporação de gratificações a 47 servidores da Prefeitura de Lábrea, em processo que tem gerado amplo debate sobre moralidade administrativa, legalidade e transparência.
O processo judicial, registrado sob o nº 0602461-76.2024.8.04.5300, teve valor de causa estimado em R$ 999.111,02 e tratou de ações relacionadas a “Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI”.
Entre os beneficiários, constam nomes de dois vereadores em exercício, além de servidores com múltiplas incorporações e pagamentos acima dos valores permitidos em lei.
O acordo e o início dos pagamentos
O termo de audiência homologado pelo Tribunal de Justiça determinou que as incorporações passassem a ser pagas a partir de dezembro de 2024, sem retroativos, tomando como base o salário de secretário municipal vigente na época (R$ 6.000,00).
De fato, o primeiro pagamento seguiu esse parâmetro. O contracheque de dezembro de 2024 do servidor Francisco Jordeval Galvão da Silva, motorista da Prefeitura e vereador em exercício, mostra o recebimento de R$ 3.670,20 de Incorporação Judicial (GC), valor compatível com o acordo judicial.
No entanto, a partir de janeiro de 2025, quando o salário de secretário municipal foi reajustado para R$ 9.300,00, as incorporações passaram a ser calculadas com base nesse novo valor, dobrando os vencimentos de alguns servidores e criando distorções não previstas judicialmente.
Em junho de 2025, o mesmo servidor já recebia R$ 6.795,30 de incorporação, além de adicionais de periculosidade e adicional noturno, totalizando R$ 9.300,00 em vencimentos brutos — praticamente o mesmo salário de um secretário municipal, sem exercer função equivalente.
O caso Regifran de Amorim Amâncio: incorporação sem exercício de função correspondente
Outro caso que tem gerado grande repercussão é o do vereador Regifran de Amorim Amâncio, professor efetivo da rede municipal.
Mesmo afastado há oito anos de suas funções de magistério para exercer o mandato de vereador e presidente da Câmara Municipal (de 2017 a 2024), Regifran foi beneficiado com incorporação a nível de secretário municipal, no valor de R$ 9.300,00, sem nunca ter exercido essa função.
Relatórios funcionais comprovam que, antes do afastamento, a maior gratificação recebida por Regifran era de R$ 1.800,00, correspondente a cargos de chefia de setor e direção de departamento, e não a de secretário municipal.
Além disso, a incorporação e os vencimentos estão sendo pagos com recursos do Fundeb, mesmo o servidor não estando em sala de aula há quase uma década.
Em agosto de 2025, ele ainda recebeu abono salarial de R$ 3.000,00 proveniente do mesmo fundo, sem comprovação de frequência ou atuação docente.
A auditoria aponta esse caso como um dos mais graves, já que combina afastamento prolongado, valor acima do histórico funcional e uso de recursos vinculados à educação.
O caso Maria de Nazaré Xavier de Lima: duas incorporações e gratificação acima do limite legal
Outro exemplo emblemático é o da servidora Maria de Nazaré Xavier de Lima, auxiliar de serviços gerais lotada no Gabinete do Prefeito.
Seu contracheque de janeiro de 2025 mostra o recebimento de duas incorporações simultâneas — uma de Função Gratificada (FG) e outra de Gratificação de Produtividade (GP) — totalizando R$ 8.766,00 em vencimentos brutos, praticamente o mesmo patamar de um secretário municipal.
Além de ocupar um cargo operacional, a servidora atua no arquivo da Prefeitura de Lábrea e, segundo informações internas, foi responsável por montar a documentação que deu origem ao processo judicial das incorporações, o que levanta suspeitas de conflito de interesse direto.
A situação torna-se ainda mais grave porque a Gratificação de Produtividade foi incorporada em 100% do salário, contrariando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que limita esse benefício a 80% do vencimento.
De acordo com técnicos da administração, essa incorporação fere frontalmente a lei municipal e deverá ser revisada e corrigida imediatamente.
Três casos que levantam suspeitas e podem ter comprometido a lisura do processo
De acordo com levantamentos preliminares, os casos de Regifran de Amorim Amâncio, Francisco Jordeval Galvão da Silva e Maria de Nazaré Xavier de Lima são apontados como os que mais chamaram atenção na auditoria e que podem ter comprometido a lisura do processo de conciliação judicial.
Esses casos envolvem incorporações em valores acima do permitido, funções não exercidas e até acúmulo de gratificações simultâneas, o que, segundo especialistas, exige revisão urgente e responsabilização administrativa, se comprovadas irregularidades.
Posição do Executivo
A Prefeitura de Lábrea, sob gestão do prefeito Gerlando Lopes do Nascimento, informou que está conduzindo uma auditoria completa em todos os casos de incorporação, com o objetivo de corrigir distorções salariais e garantir o cumprimento da legislação vigente.
“A ação judicial movida pelo Executivo tem como único objetivo corrigir distorções salariais e assegurar o cumprimento da lei, sem prejudicar servidores que possuem direito legítimo à incorporação”, destacou uma fonte técnica da administração.
A revisão também abrange servidores com duas ou mais funções incorporadas, o que não é permitido pela legislação municipal e impacta diretamente o equilíbrio financeiro da folha de pagamento.
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Conclusão
Os documentos oficiais e contracheques analisados indicam divergências entre o valor acordado judicialmente e o valor efetivamente pago a partir de janeiro de 2025.
Casos como os de Regifran Amâncio, Francisco Jordeval e Maria de Nazaré reforçam a necessidade de auditoria rigorosa, transparência e controle interno, garantindo que as incorporações sejam mantidas apenas para quem possui direito legítimo e dentro dos limites da lei.
A auditoria segue em andamento e deve resultar em revisões, correções e eventuais encaminhamentos aos órgãos de controle externo, caso sejam confirmadas irregularidades no processo.
