Decisão provisória envolve construção de 20 casas e apuração sobre vínculo entre servidor municipal e empresa vencedora.
O Tribunal de Contas do Amazonas determinou a suspensão do avanço de uma contratação de R$ 6.499.771,04 para construir 20 moradias em Rio Preto da Eva. A decisão foi publicada em 23 de outubro, no processo nº 16.419/2026.
Segundo o documento, a empresa vencedora da Concorrência nº 015/2026, identificada como J V C Administração Empresarial Ltda., tem como sócio majoritário João Batista Cunha de Brito, servidor lotado no gabinete da prefeita. Ele detém 90% do capital social; seu filho figura como sócio-administrador.
O relator, conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, determinou à prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele que suspenda os efeitos da homologação e atos decorrentes, incluindo execução e pagamentos. Foram ressalvadas medidas necessárias à segurança do local.
A Prefeitura deverá comprovar o cumprimento e informar a situação da contratação em cinco dias úteis após tomar ciência.
A cautelar é preventiva e não comprova fraude, direcionamento ou prejuízo. A apuração continuará com direito de defesa.
Não foi localizada manifestação posterior dos citados.
Fonte: Diário Oficial do TCE-AM — edição 3893, páginas 59–63


